I. DO INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO

1.1 A presente Promoção é instituída pela ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo início no dia 01/12/2012 e término no dia 20/07/2013.

II. DOS PRODUTOS PARTICIPANTES E ÁREA DA PROMOÇÃO

2.1 Todos os produtos da marca TOSCANO participam desta promoção:

  • Linha de Vinagres
  • Linha de Condimentos
  • Linha de Molhos
  • Linha de Temperos
  • Linha Gourmet
  • Linha de Food service

III. DOS PARTICIPANTES

3.1 Esta Promoção é válida para território Nacional e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

IV. DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 A participação nesta Promoção será válida para as inscrições recebidas entre os dias 1º. de dezembro de 2012 as 00:00 a 30 de junho de 2013 as 23:59.

INSCRIÇÕES RECEBIDAS ENTRE: DATA DA APURAÇÃO:
01/12/2012 e 10/03/2013 30/03/2013
01/12/2012 e 30/06/2013 20/07/2013

V. COMO PARTICIPAR

5.1 Após a compra, o consumidor deverá acessar o site www.toscanoalimentos.com.br informar os dados cadastrais solicitados (nome completo, endereço completo, telefone de contato e CPF), o número do código de barras de 01 (dois) produto da promoção adquirido exclusivamente durante o período da promoção, composto por 13 (treze) dígitos - e GUARDAR O(S)_cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) correspondente(s) à aquisição desses produtos, bem como responder corretamente a seguinte pergunta: "Qual é a marca que tem mais sabor e dá prêmios pra você?"

5.2 Outros dados serão solicitados ao consumidor no momento da inscrição na presente Promoção, tais como seu e-mail e RG, sem, contudo, desclassificá-lo em caso de não preenchimento.

5.3 Cada inscrição corresponderá a 01 (um) cupom que será impresso pela Empresa Promotora e depositado na urna centralizadora no momento da respectiva apuração.

5.4 As inscrições serão cumulativas entre os períodos de participação, ou seja, aquelas que forem recebidas no primeiro período de participação serão acumuladas para a apuração do segundo período de participação.

5.5 O consumidor inscrito nesta Promoção deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) referente(s) à aquisição dos produtos participantes adquiridos durante o período de participação assim como a(s) embalagem(ns) / rótulo(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado após a apuração apresentar à ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de vencedor, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.

5.6 Serão distribuídos, na presente Promoção, 10 (dez) Prêmios, sendo 05 (cinco) na primeira apuração e 05 (cinco) na segunda apuração relativa ao período de participação correspondente à data da inscrição.

VI. DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1 Serão desclassificadas automaticamente, no ato de cada apuração, as inscrições dos consumidores que:

(i) Não comprovarem a aquisição dos produtos participantes, o que será verificado mediante a validação dos números dos códigos de barras inscritos;

(ii) Resposta incorreta à pergunta formulada;

(iii) Estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item 10.9 abaixo.

VII. DAS APURAÇÕES

Serão realizadas 02 (duas) apurações para a identificação aleatória dos vencedores desta Promoção:

INSCRIÇÕES RECEBIDAS ENTRE: DATA DA APURAÇÃO:
01/12/2012 e 10/03/2013 30/03/2013
01/12/2012 e 30/06/2013 20/07/2013

7.1 As apurações de 30/03/2013 e 20/07/2013 ocorrerão na ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA localizado na RUA MARIA AUXILIADORA, 30 - 1° ANDAR - VILA SANTA TEREZINHA - CEP 13220-130 - Várzea Paulista, às 15 horas.

7.1.1 Nas apurações os cupons serão retirados de maneira aleatória até que se encontre tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta e poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre a entrada para qualquer interessado, conforme o dia, local e horário indicados neste Plano de Operação, desde que respeitada a ordem pública. O acesso ao local onde estiver a urna centralizadora dos cupons, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

7.1.2 Não será permitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual das apurações, exceto para os profissionais autorizados pela ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .

7.1.3 As apurações serão acompanhadas por auditoria independente de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, a qual será responsável por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento.

7.2 Na primeira apuração serão sorteados 05 (cinco) cupons e na segunda apuração serão sorteados 05 (cinco) cupons totalizando 10 (dez) cupons sorteados ao final da Promoção.

7.2.1 Os titulares dos cupons sorteados, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas no Capítulo anterior do presente, serão declarados vencedores.

VIII. DOS PRÊMIOS

8.1 Serão sorteados, nesta Promoção, 10 (dez) Prêmios, sendo:

Apuração do dia 30/03/2013:

1º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

2º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

3º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

4º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

5º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

Apuração do dia 20/07/2013:

1º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

2º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

3º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

4º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

5º prêmio:

01 (um) Cartão de Banco sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00

Totalizando R$ 20.000,00

8.2 Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, mesmo que similar, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. 

8.3 De acordo com o Art. 15 – Parágrafo 1 do Dec. 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data de cada apuração, a comprovação da compra dos prêmios e sua exibição serão realizadas na RUA MARIA AUXILIADORA, 30 - 1° ANDAR - VILA SANTA TEREZINHA - CEP 13220-130 - Várzea Paulista.

IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

9.1 A divulgação da promoção se dará na Internet, embalagens, e outros meios de comunicação.

9.2 Os nomes dos contemplados serão disponibilizados para consulta no site www.toscanoalimentos.com.br no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da respectiva apuração.

9.3 A ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA comunicará os contemplados sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da respectiva apuração.

9.3.1 O contato com os contemplados será realizado por meio de ligação telefônica e envio de telegrama com aviso de recebimento, momento no qual a Empresa Promotora lhes informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

9.3.2 Após a confirmação dos dados dos contemplados, decorrente do contato estabelecido no item anterior, o prêmio lhe será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias.

9.4 Caberá, aos contemplados, submeter à análise da ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA os documentos (cópia autenticada) a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais necessários à comprovação de idoneidade: RG, CPF, comprovante do domicílio e o cupom/fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua comunicação de sua contemplação.

9.5 A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA mediante a análise dos documentos requeridos no item acima, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à CEPCO, sendo o contemplado imediatamente desclassificado.

9.6 Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

9.7 Os documentos do contemplado deverão ser encaminhados a ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA aos cuidados do Departamento de Marketing, no seguinte endereço: RUA MARIA AUXILIADORA, 30 - 1° ANDAR - VILA SANTA TEREZINHA - CEP 13220-130 - Várzea Paulista

9.8 Os prêmios serão entregues aos contemplados em suas residências, conforme o endereço que foi preenchido na inscrição, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data respectiva da apuração.

9.8.1 Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração.

9.9 Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.

X. CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1 A presente Promoção, de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS é promovida pela ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo início no dia 01/12/2012 e término no dia 20/07/2013.

10.2 Os contemplados, desde já, autorizam o uso, pela ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de suas imagens, sons de vozes, performances e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

10.3 Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de cada apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias.

10.4 Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, "b", da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

10.5 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

10.6 O regulamento desta Promoção estará afixado na sede da ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e será disponibilizado no site www.toscanoalimentos.com.br.

10.7 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

10.8 Ficará vedada a participação dos funcionários da ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA dos funcionários da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da ABERDEN ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. 
Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
A presente Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal – Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-1330/2012.